Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998
Cria a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil em Moscou.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia