DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotação, consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea “c”, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de operação de crédito externas, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, conforme indicado no Anexo Il deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir