DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1998

Declara luto oficial.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Deputado Federal LUIS EDUARDO MARON DE MAGALHÃES, líder do Governo na Câmara dos Deputados e ex-Presidente daquela Casa do Congresso Nacional.

Brasília, 22 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Renan Calheiros