DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$1.121.742.223,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea “a”, IV, alínea “b”, e VI, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$1.121.742.223,00 (um bilhão, cento e vinte e um milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., vinculadas ao Ministério dos Transportes.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva