Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor HUSSEIN BIN TALAL, Rei do Reino Hachemita da Jordânia.
Brasília, 8 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho