DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.
Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária, a fim de dar efetividade ao processo de reestruturação econômico-financeira e administrativa das cooperativas beneficiárias da linha de crédito objeto do Programa.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II - Ministério da Fazenda;
III - Banco do Brasil S.A.;
IV - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;
V - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.
§ 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará os membros da Comissão, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representadas.
§ 2º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar personalidades representativas do cooperativismo nacional para integrar a referida Comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Pedro Parente