DECRETO DE 14 De JANEIRO DE 2000.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2000, obedecerão aos níveis que se seguem.

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS

 

 

SOMA

 

 

INTENDENTE

MÉDICO

 

 

Geral-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

35

2

1

3

41

General-de-Brigada

70

4

3

9

86

SOMA

119

6

4

12

141

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMA-QUADRO ou SERVIÇO

POSTO

SOMA

 

Cel

TC

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

 

ARMAS e QMB

874

1.261

1.284

2.448

1.741

872

8.480

INTENDÊNCIA

78

182

239

456

261

122

1.338

MÉDICO

49

221

323

416

490

0

1.499

DENTISTA

04

23

76

81

180

0

364

FARMACÊUTICO

04

44

84

156

180

0

468

QEM

82

152

255

316

230

0

1.035

QCO

0

0

0

431

799

0

1.230

QCM

01

07

15

19

27

15

84

QAO

0

0

0

311

758

990

2.059

SOMA

1.092

1.890

2.276

4.634

4.666

1.999

16.557

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT/OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT

SOMA

1º Tenente

1.200

1.155

400

2.755

2º Tenente

450

2.245

800

3.495

SOMA

1.650

3.400

1.200

6.250

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)

GRADUAÇÃO

CARREIRA

QE

TMPR

SOMA

 

 

 

SCT/SIT/SST

STT

 

Subtenente

1.950

 

0

 

0

 

0

1.950

1º Sargento

5.100

 

 

 

5.100

2º Sargento

11.925

 

 

 

11.925

3º Sargento

13.029

2.050

5.640

1.000

21.719

SOMA

32.004

2.050

6.640

40.694

V - PRAÇAS - TAIFEITEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

 

 

Taifeiro

Mor

52

 

1ª Classe

405

 

2ª Classe

528

 

SOMA PARCIAL

985

Cabo

35.380

Soldado

102.911

SOMA PARCIAL Cb/Sd

138.291

SOMA

139.276

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

141

 

OFICIAIS

 

Carreira

16.557

 

Temporário

6.250

 

SOMA PARCIAL

22.807

P

PPRAÇAS

 

SUBTENENTES

E

SARGENTOS

Carreira

32.004

 

 

Quadro Especial

2.050

 

 

Temporário

6.640

 

 

SOMA PARCIAL

40.694

 

TAIFEIROS

985

 

CABOS E SOLDADOS

138.291

 

SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd)

139.276

TOTAL GERAL

202.918

§ 1º O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, de no inciso II do art. 8º da Lei 6.923, de 29 de junho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

§ 2º O Comandante do Exército fixará os percentuais dos Efetivos de Cabos e Soldados do Núcleo Base e do Efetivo Variável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Brasília, DF, 14 de janeiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso

Elcio Alvares