DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000.

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2000.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos, para o ano de 2000, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º O Comando da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, 9 de dezembro de 1980, e conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO PARA 2000

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

INTER. E SUBALT.

SUB TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1ITEN

2ITEN

I OFICIAIS DE CARREIRA

Aviadores

07

20

33

60

203

329

487

541

442

145

2147

2207

Engenheiros

-

01

04

05

16

45

83

73

125

-

342

347

Intendentes

-

01

05

06

55

183

213

185

49

78

763

769

Médicos

-

01

04

05

17

59

140

108

265

-

589

594

Dentistas

-

-

-

-

3

11

67

96

71

-

248

248

FARMACEÚTICOS

-

-

-

-

1

7

18

43

39

-

108

108

INFANTARIA

-

-

-

-

6

33

73

102

23

20

257

257

ESP. AVIOES

-

-

-

-

-

5

8

0

43

28

84

84

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

-

5

23

0

48

27

103

103

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

-

2

7

4

32

13

58

58

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

-

1

2

0

15

8

26

26

ESP. METEREOLOGIA

-

-

-

-

-

4

11

0

29

15

59

59

ESP. CTA

-

-

-

-

-

3

16

0

33

15

67

67

ESP. SUP. TECNICO

-

-

-

-

-

5

15

0

7

12

39

39

ESP. (QEOA)

-

-

-

-

-

-

-

60

273

175

508

508

SUBTOTAL

07

23

46

76

301

692

1163

1212

1494

536

5398

5474

II OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

120

252

372

372

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

120

252

372

372

TOTAL

07

23

46

76

301

692

1163

121

1614

788

5770

5846