DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2001
Altera o art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º.............................................................................................................................................................................
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V ‑ um representante do Ministério da Cultura;
VI ‑ um representante do Ministério Público-Federal;
VII ‑ como convidados, dois representantes de entidades não‑governamentais, indicados pelo Secretário‑Executivo do Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República;
VIII ‑ um representante de cada organismo internacional envolvido com o trabalho na área da Primeira Infância .
....................................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente