DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2001
Cria a Comissão Organizadora da 43º Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17º Reunião Anual da Assembléia de Governadores; da Corporação Interamericana de Investimentos, a realizarem‑se em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe, confere o art. 84, inciso VI,da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da 433 Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da 17º Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização das referidas reuniões em Fortaleza, Ceará, de 11 a 13 de março de 2002.
Art. 2º A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador‑Geral, um Coordenador‑Executivo e um Comitê Assessor.
§ 1º Ao Coordenador‑Geral, que será o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá a supervisão geral das atividades preparatórias das reuniões.
§ 2º Ao Coordenador‑Executivo, a ser designado pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá planejar, coordenar e executar as providências protocolares, administrativas e logísticas necessárias à realização das reuniões.
§ 3º O Comitê Assessor será integrado por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I ‑ Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério do Planeamento, Orçamento e Gestão;
III ‑ Ministério da Defesa;
IV ‑ Ministério do Esporte e Turismo;
V ‑Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
VI ‑ Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;
VII ‑ Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
VIII ‑ Banco do Nordeste do Brasil S.A.
§ 4º O Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes do Governo do Estado do Ceará, da Prefeitura de Fortaleza, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas ‑ SEBRAE e de outros órgãos e entidades que o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão entender conveniente.
Art. 3º A coordenação do Comitê Assessor será feita pelo Coordenador-Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
AÉCIO NEVES
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Martus Tavares