DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................
XII - um representante da Comissão da Cacauicultura Baiana - COMCACAU.
............................................................................................................................................................................................
§ 2º Cada membro titular referido nos incisos II a XII e no § 1º terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.
.................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2001; 180º da Indepêndencia e 113º da Repúplica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes