DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2001

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 3º do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º   ...................................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................................................

XII - um representante da Comissão da Cacauicultura Baiana - COMCACAU.

............................................................................................................................................................................................

§ 2º  Cada membro titular referido nos incisos II a XII e no § 1º terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.

.................................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2001; 180º da Indepêndencia e 113º da Repúplica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes