DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

D E C R E T A :

Artigo único. Pelos relevantes serviços prestados à Nação, é declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Economista e ex-Ministro de Estado, Doutor ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS.

Brasília, 10 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori