Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Artigo único. Pelos relevantes serviços prestados à Nação, é declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Economista e ex-Ministro de Estado, Doutor ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS.
Brasília, 10 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori