DECRETO DE 1º DE JULHO DE 2002

Declara ponto facultativo no dia 2 de julho de 2002, nas cidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Em virtude da brilhante conquista do pentacampeonato mundial de futebol, é declarado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 2 de julho de 2002, nas cidades de Brasília-DF, do Rio de Janeiro-RJ e de São Paulo-SP, a fim de possibilitar a celebração do regresso do selecionado brasileiro.

Art. 2º A medida prevista no art. 1º não abrange a prestação de serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2002; 181º da Independência, 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente