DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2003
Dispõe sobre a coordenação e a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 84 da Constituição,
Considerando que o ano de 2003 é o ano do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso, bem assim a sua valorosa contribuição patriótica, artística e cultural de préstimo imensurável para o país,
DECRETA:
Art. 1º O Ministério da Cultura coordenará a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
Art. 2º O Ministério da Cultura apoiará a Comissão Nacional Organizadora do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Gilberto Gil Moreira