DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2003.

       Acresce dispositivo ao Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 2º-A.  Fica instituído Subgrupo Jurídico para o fim específico de dar assistência técnica ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1o e apresentar proposta de ato normativo de revisão das normas estabelecidas no Decreto no 3.912, de 2001.

Parágrafo único.  O Subgrupo Jurídico será integrado pelos representantes dos órgãos a seguir indicados, com representação no Grupo de Trabalho de que trata o art. 1o, e por um representante da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério do Meio Ambiente;

VI - Advocacia-Geral da União." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva