DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

       Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"IX - Ministério da Ciência e Tecnologia." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira