DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.

       Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

        Art.    O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

        I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

        II - Advocacia-Geral da União;

        III - Ministério da Fazenda;

        IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        V - Ministério da Saúde;

        VI - Ministério da Previdência Social; e

        VII - Ministério da Educação.

        §   Os membros, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

        §   O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

        Art.    O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério da Saúde.

        Art.    O Grupo terá o prazo de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos.

        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva