Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2004
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Economista CELSO MONTEIRO FURTADO.
Brasília, 20 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos