LEI Nº 14.708, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de R$ 26.050.043,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de R$ 26.050.043,00 (vinte e seis milhões cinquenta mil e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet