1
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1992
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 31 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, no valor de Cr$ 29.513.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e treze mil cruzeiros) os créditos especiais autorizados pelas Leis nº 8.358, de 28 de dezembro de 1991, e nº 8.380, de 30 de dezembro de 1991, e abertos pelos Decretos de 31 de dezembro de 1991, para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
<<Tabela>>