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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1994
Cria Grupo de Trabalho responsável pela preparação de relatório nacional prevista na Convenção sobre os Direitos da Criança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É criado Grupo de Trabalho que deverá preparar relatório inicial brasileiro sobre as medidas internas adotadas no País para o adequado cumprimento das normas estabelecidas na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.
Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho fazer o levantamento das informações necessárias, nos moldes requeridos pelo Comitê sobre os Direitos da Criança.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será presidido por diplomata, indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e integrado por um representante dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério da Educação e do Desporto;
III - Ministério do Trabalho;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Bem-Estar Social;
VI - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
VII - Assessoria Especial da Secretaria Geral da Presidência da República;
VIII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Art. 4° A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim