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DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$4.370.914,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 620, de 15 de setembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
<<ANEXOS E TABELA>>