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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 3° do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O Comitê Nacional será integrado:

I - por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Justiça;

b) Ministério das Relações Exteriores;

c) Ministério da Educação e do Desporto;

d) Ministério do Trabalho;

e) Ministério da Previdência e Assistência Social;

f) Ministério da Saúde;

g) Ministério do Planejamento e Orçamento;

h) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

i) Conselho do Programa Comunidade Solidária;

II - pelo Secretário Executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo.

.......................................................................................................................................

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia