DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1996

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1995, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, referente ao ano-base de 1995, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA

Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................  1/8

Capitães-de-Fragata........................................................................................  1/15

Capitães-de-Corveta........................................................................................  1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................  1/8

Capitães-de-Fragata........................................................................................  1/15

Capitães-de-Corveta........................................................................................  1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

 Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................................  1/8

 Capitães-de-Fragata.......................................................................................  1/15

 Capitães-de-Corveta.......................................................................................  1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................  1/8

Capitães-de-Fragata.....................................................................................  1/15

Capitães-de-Corveta.....................................................................................  1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

 a) Quadro de Médicos

Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................   1/8

Capitães-de-Fragata....................................................................................   1/15

Capitães-de-Corveta....................................................................................   1/20

 b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................   1/4

Capitães-de-Fragata....................................................................................   1/10

Capitães-de-Corveta....................................................................................   1/15

 c) Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................   1/4

Capitães-de-Fragata....................................................................................   1/10

Capitães-de-Corveta....................................................................................   1/15

VI - QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

 a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................    1/4

Capitães-de-Fragata...................................................................................    1/10

Capitães-de-Corveta...................................................................................    1/15

 b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................    1/4

Capitães-de-Fragata...................................................................................    1/10

Capitães-de-Corveta...................................................................................    1/15

VII - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA

 a) Quadro Complementar do Corpo da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................    1/4

Capitães-de-Fragata...................................................................................    1/10

Capitães-de-Corveta...................................................................................    1/15

 b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................    1/4

Capitães-de-Fragata....................................................................................   1/10

Capitães-de-Corveta....................................................................................   1/15

 c) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................   1/4

Capitães-de-Fragata....................................................................................   1/10

Capitães-de-Corveta....................................................................................   1/15

 d) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................   1/4

Capitães-de-Fragata....................................................................................   1/10

Capitães-de-Corveta....................................................................................   1/15

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira