DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1996.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória n° 1.455, de 10 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra