LEI N

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1996.

Altera os arts. 2° e 3° do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 2° e 3° do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° A Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

I - das Relações Exteriores, que a presidirá;

II - da Marinha;

III - do Exército;

IV - da Educação e do Desporto;

V - da Cultura.

........................................................................................................................................”

“Art 3° Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Presidente.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia