LEI N

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$43.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

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