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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 1.448.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 1.448.800,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
<<Anexos>>
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