DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$335.998,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$335.998,00 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>

<<Tabelas>>