DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira