DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1998

Cria o Conselho Empresarial “Brasil 500 Anos”, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Empresarial “Brasil 500 Anos”, com a finalidade de colaborar com o Governo Federal nas festividades comemorativas do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Parágrafo único. É objetivo do Conselho, ainda, estimular iniciativas empresariais auto-financiadas, que exprimam o compromisso do País com o desenvolvimento sustentável e que se ajustem ao programa de comemorações de que trata este Decreto.

Art. 2º O Conselho será integrado por cinqüenta representantes da sociedade civil, dentre os quais um será o seu presidente, todos designados pelo Presidente da República.

§ 1º O Presidente da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, de que trata o Decreto de 14 de novembro de 1996, será o Secretário Executivo do Conselho Empresarial “Brasil 500 Anos”.

§ 2º O Conselho Empresarial “Brasil 500 Anos” disporá, em regimento interno, sobre sua organização e seu funcionamento.

Art. 3º Para consecução dos seus objetivos, o Conselho poderá articular-se com órgãos e entidades dos Governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem assim com entidades privadas e organismos internacionais.

Art. 4º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie.

Art. 5º Cabe ao Ministério das Relações Exteriores prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do Conselho.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia