DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1998
Cria o Conselho Empresarial “Brasil 500 Anos”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Empresarial “Brasil 500 Anos”, com a finalidade de colaborar com o Governo Federal nas festividades comemorativas do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Parágrafo único. É objetivo do Conselho, ainda, estimular iniciativas empresariais auto-financiadas, que exprimam o compromisso do País com o desenvolvimento sustentável e que se ajustem ao programa de comemorações de que trata este Decreto.
Art. 2º O Conselho será integrado por cinqüenta representantes da sociedade civil, dentre os quais um será o seu presidente, todos designados pelo Presidente da República.
§ 1º O Presidente da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, de que trata o Decreto de 14 de novembro de 1996, será o Secretário Executivo do Conselho Empresarial “Brasil 500 Anos”.
§ 2º O Conselho Empresarial “Brasil 500 Anos” disporá, em regimento interno, sobre sua organização e seu funcionamento.
Art. 3º Para consecução dos seus objetivos, o Conselho poderá articular-se com órgãos e entidades dos Governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem assim com entidades privadas e organismos internacionais.
Art. 4º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie.
Art. 5º Cabe ao Ministério das Relações Exteriores prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do Conselho.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia