DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1999.

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo MAER nº 00-08/C-0759/98,

DECRETA:

Art. São distribuídos, para o ano de 1999, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º O Ministério da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Walter Werner Brauer

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO PARA 1999

POSTOS

QUADRO

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

INTERM. E SUBALT.

SUB

TOTAL

TOTAL

 

TB

MB

BR

 

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

 

 

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

07

20

33

60

203

350

378

594

512

142

2179

2239

ENGENHEIROS

-

01

04

05

18

40

90

75

123

-

346

351

INTENDENTES

-

01

05

06

55

161

224

164

103

80

787

793

MÉDICOS

-

01

04

05

16

48

141

127

198

-

530

535

DENTISTAS

-

-

-

-

03

12

60

108

48

-

231

231

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

01

04

17

48

27

-

97

97

INFANTARIA

-

-

-

-

08

31

24

143

24

21

251

251

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

-

00

14

08

24

40

86

86

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

-

06

26

05

28

37

102

102

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

-

00

11

05

22

17

55

55

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

-

00

04

00

09

08

21

21

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

-

04

16

00

15

22

57

57

ESP. CTA

-

-

-

-

-

02

22

04

22

22

72

72

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

-

03

24

00

00

19

46

46

ESP. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

16

132

219

367

367

SUBTOTAL

07

23

46

76

304

661

1051

1297

1287

627

5227

5303

II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

75

177

252

252

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

75

177

252

252

TOTAL

7

23

46

76

304

661

1051

1297

1362

804

5479

5555