DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
Dá nova redação ao art. 1° do Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º......................................................................................................................................
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO | COMBATENTE | SERVIÇOS INTENDENTE/MÉDICO | ENGENHEIRO MILITAR | SOMA | |
General-de Exército | 14 | 0 | 0 | 0 | 14 |
General-de-divisão | 34 | 2 | 1 | 3 | 40 |
General-de-Brigada | 68 | 4 | 3 | 9 | 84 |
SOMA
| 116 | 6 | 4 | 12 | 138 |
.................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão