DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2003.
Convoca a 1a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.
O VICE-Presidente da REPUBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e no art. 29, inciso III, da Medida Provisória no 103, de 1o de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 23 a 26 de outubro de 2003, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades.
Art. 2o A 1a Conferência Nacional das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades".
Art. 3o A 1a Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.
Art. 4o O Ministro de Estado das Cidades expedirá, mediante portaria, o regimento da 1a Conferência Nacional das Cidades, ouvidas as entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1a Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.
Art. 5o Caberá à 1a Conferência Nacional das Cidades propor alterações na natureza e atribuições do Conselho das Cidades, opinar sobre sua estrutura e composição, indicar os membros titulares e suplentes, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.
Art. 6o As despesas com a realização da 1a Conferência Nacional das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Cidades.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Olívio de Oliveira Dutra