DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2003.

       Institui a Conferência Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

 

O Presidente da REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica instituída a Conferência Nacional do Meio Ambiente, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.

        § 1o  A primeira reunião da Conferência Nacional realizar-se-á no período de 28 a 30 de novembro de 2003, em Brasília, tendo como tema "Vamos Cuidar do Brasil".

        § 2o  A Conferência Nacional definirá a periodicidade de suas próximas reuniões.

        § 3o  Poderão ser realizados eventos preparatórios ou simultâneos à Conferência Nacional, destinados, preferencialmente, ao público infanto-juvenil.

        Art. 2o  A Conferência Nacional será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

        Parágrafo único.  A Ministra de Estado do Meio Ambiente expedirá portaria dispondo sobre o regimento interno da Conferência Nacional.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de junho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva