SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.020
Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os presentes embargos, apenas para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade tão somente em relação à devolução de valores constantes de processos sancionatórios que já tenham transitado em julgado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS ANUIDADES. SANÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EMBARGOS OPOSTOS PARA MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. São cabíveis embargos de declaração para conhecer de pedido de modulação dos efeitos da decisão de mérito das ações do controle concentrado. Precedentes.
2. Embargos declaração parcialmente acolhidos, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade tão somente em relação à devolução de valores constantes de processos sancionatórios que já tenham transitado em julgado.