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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos crédito suplementar no valor de Cr$421.481.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas “b”, “c”, e “d”, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e Entidades em Extinção, Dissolução ou privatização - Lei n°8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$ 421.481.000,00 (quatrocentos e vinte e um milhões e quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão decreto.de:

I  Anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 35.124.000,00 (trinta e cinco milhões e cento e vinte e quatro mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II  incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes  recursos diversos, no valor de Cr$ 7.862.000,00 (sete milhões e oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), como especificado no Anexo III deste Decreto; e

III  incorporação do excesso de arrecadação de Outras Fontes - Recursos Diversos Arrecadados, no valor de Cr$ 378.495.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

 

Os anexos estão publicados no DO de 24.12.1991, págs. 30273/30274.

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