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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial até o limite de Cr$ 45.385.000,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 8.384, de 30 de dezembro de 1991, e aberto pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.

Art. 2° As classificações constantes do anexo a este decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

<<TABELA>>