RETIFICAçÂO
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1993
Abre, em favor do Ministério da integração regional, crédito extraordinário no valor de Cr$4.711.000.000.000,00 (quatro trilhões, setecentos e onze bilhões de cruzeiros), e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 1993, Seção I, página 3942)
Retificação
No art. 5º, onde se lê:.
“...recursos do governo Estadual,...”
Leia-se:
“...recursos do governo Federal,...”
ANEXO I
(Decreto de 29 de março de 1993, que abre, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$4.711.000.000.000,00 (quatro trilhões, setecentos e onze bilhões de cruzeiros).
Programa Frentes Produtivas de Trabalho Obras de Caráter Prioritário
A - Recursos Hídricos:
- construção de cisternas, implúvios e tanques;
- poços amazonas e cacimbões;
- barragens;
- adutoras;
- açudes;
- recuperação de perímetros de irrigação;
- recuperação de açudes;
- perfuração de, no mínimo, cem novos poços por Estado, com excessão dos estados onde não houver condições técnica; nestes a perfuração será substituída por obras hídricas semelhantes;
- recuperação de poços.
B - Saneamento Básico:
- sistema de simplificação de abastecimento básico d'água;
- sistema de esgoto condominais;
- instalações sanitárias simplificadas domiciliares em áreas de baixa renda;
- construção de matadouros nas pequenas comunidades;
- execução de ligações domiciliares em sistemas com capacidades ociosas.
C - Outros:
- construção e recuperação de prédios públicos na zona rural, como: postos médicos, escolas etc;
- fabricação de tijolos e telhas a serem utilizadas nas obras públicas;
- construção de residências;
- pavimentação com paralelepípedos;
- aprodução de brita e paralelos para aplicação em diversas áreas;
- construção de estradas vicinais.