RETIFICAçÂO

DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1993

Abre, em favor do Ministério da integração regional, crédito extraordinário no valor de Cr$4.711.000.000.000,00 (quatro trilhões, setecentos e onze bilhões de cruzeiros), e dá outras providências.

 

(Publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 1993, Seção I, página 3942)

 

Retificação

 

No art. 5º, onde se lê:.

“...recursos do governo Estadual,...”

Leia-se:

“...recursos do governo Federal,...”

 

ANEXO I

 (Decreto de 29 de março de 1993, que abre, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$4.711.000.000.000,00 (quatro trilhões, setecentos e onze bilhões de cruzeiros).

Programa Frentes Produtivas de Trabalho Obras de Caráter Prioritário

A - Recursos Hídricos:

- construção de cisternas, implúvios e tanques;

- poços amazonas e cacimbões;

- barragens;

- adutoras;

- açudes;

- recuperação de perímetros de irrigação;

- recuperação de açudes;

- perfuração de, no mínimo, cem novos poços por Estado, com excessão dos estados onde não houver condições técnica; nestes a perfuração será substituída por obras hídricas semelhantes;

- recuperação de poços.

 

B - Saneamento Básico:

- sistema de simplificação de abastecimento básico d'água;

- sistema de esgoto condominais;

- instalações sanitárias simplificadas domiciliares em áreas de baixa renda;

- construção de matadouros nas pequenas comunidades;

- execução de ligações domiciliares em sistemas com capacidades ociosas.

 

C - Outros:

- construção e recuperação de prédios públicos na zona rural, como: postos médicos, escolas etc;

- fabricação de tijolos e telhas a serem utilizadas nas obras públicas;

- construção de residências;

- pavimentação com paralelepípedos;

- aprodução de brita e paralelos para aplicação em diversas áreas;

- construção de estradas vicinais.