Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1993
Eleva a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia