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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 524.840.250,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84; inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de CR$ 524.840.250,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Raul Belens Jungmann Pinto

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