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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 163.769.795,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea b, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no montante de CR$ 163.769.795,00 (cento e sessenta e três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal Indireta, na forma dos Anexos II a VI.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

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