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DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1994

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, alterada pelas Leis nºs 7.130, de 26 de outubro de 1983, e nº 7.200, de 19 de junho de 1984, e o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos, para o ano de 1994, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

 

 Distribuição de Eletivos para 1994

 Postos  Generais             Sub-      Superiores              Inter e Subalt      Sub

 Quadros   Total       Total Total

 

                 TB MB BR  CEL TCEL MAJ CAP ITEN 2TEN

 

I - Oficiais de Carreira

Aviadores

 07

20

33

60

188

344

480

  402

 735

 211

2360

2420

Engenheiros

 -

01

04

05

  18

  35

  64

  132

   99

 -

   348

   353

Intendentes

-

01

05

06

  52

150

193

  238

 214

   10

  857

  863

Médicos

-

01

04

05

  26

  60

110

  230

 157

     -

  583

  588

Dentista

-

-

-

-

  01

  08

  21

  129

   73

     -

  232

  232

Farmacêuticos

-

-

-

-

    0

  05

  11

    43

   35

     -

    94

    94

Infantaria

-

-

-

-

  02

  18

  85

  113

 102

     0

  320

  320

Aviões

-

-

-

-

   -

  05

  30

    55

     0

   17

  107

  107

Comunicações

-

-

-

-

   -

  04

  36

    57

     0

   20

  117

  117

Armamento

-

-

-

-

   -

  01

  07

    33

     0

   17

    58

    58

Fotografia

-

-

-

-

   -

  01

  07

    11

     0

   08

    27

    27

Meteorologia

-

-

-

-

   -

  02

  25

    34

     0

     0

    61

    61

Controle de Tráfego Aéreo

-

-

-

-

   -

  03

   15

    54

     0

   20

   92

    92

Suprimento Técnico

-

-

-

-

   -

  07

  16

    38

     -

    -

   61

    61

Especialistas (QOEA)

-

-

-

-

   -

   -

   -

    60

 141

   65

 266

  266

Feminino (QFO)

-

-

-

-

   -

   -

   -

    59

 218

     0

 277

  277

Subtotal

07

 

23

46

76

287

643

1100

 1688

2142

   -

5860

 5936

 


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II Oficiais Temporários        

Complementar (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

   108

     70

   178

   178

Subtotal 

-

-

-

-

-

-

-

-

  178

     -

   178

   178

Total

07

23

46

76

287

643

1110

1688

2320

-

 6038

 6114

Efetivos Fixados em Lei

07

23

46

76

 320

660

1100

2100

3400

   -

7580

7656

Vagas Não Distribuídas

0

0

0

0

33

17

0

 412

1080

 

1542

1542

     

Art. 2º Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Lélio Viana Lobo