LEI N

DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 9.287, de 27 de junho de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir