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DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 61.169.644,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea b, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 61.169.644,00 (sessenta e um milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 1996, 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>

<<Tabelas>>