1
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 1996.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 61.169.644,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea b, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 61.169.644,00 (sessenta e um milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 1996, 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
<<Anexos>>
<<Tabelas>>