DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$440.648.764,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$440.648.764,00 (quatrocentos e quarenta milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir