DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$331.118,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.501, de 16 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$331.118,00 (trezentos e trinta e um mil, cento e dezoito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Escola Técnica Federal de São Paulo e da Escola Agrotécnica Federal de Alegrete, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNAND0 HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>

<<Tabelas>>