DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) três CCE 1.06;

c) dois CCE 1.05;

d) um CCE 2.13;

e) dois CCE 2.07;

f) um CCE 3.13;

g) dez CCE 3.10;

h) um CCE 3.05;

i) uma FCE 1.14;

j) uma FCE 1.04;

k) uma FCE 2.13;

l) três FCE 2.03;

m) duas FCE 2.01;

n) sete FCE 3.07;

o) trinta e seis FCE 3.05; e

p) dez FCE 4.06; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.13;

c) dez CCE 1.10;

d) dois CCE 1.07;

e) cinco CCE 2.10;

f) um CCE 2.08;

g) dois CCE 2.06;

h) um CCE 2.05;

i) um CCE 3.07;

j) três FCE 1.15;

k) uma FCE 1.13;

l) duas FCE 1.10;

m) quatro FCE 1.07;

n) uma FCE 1.06;

o) dezesseis FCE 1.05;

p) uma FCE 2.15;

q) duas FCE 2.10;

r) três FCE 2.09;

s) seis FCE 2.07;

t) onze FCE 2.05;

u) uma FCE 3.15;

v) cinco FCE 3.10;

w) uma FCE 3.06; e

x) duas FCE 4.08.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 17 de janeiro de 2024.

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antônio Waldez Góes da Silva

Esther Dweck