DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2000
Fixa, na Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias, referentes ao ano-base 1999, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3º, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, referente ao ano-base de 1999, e estabelecimento do número de vagas para promoções obrigatórias, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1999, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA |
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Quadro de Oficiais da Armada (CA) |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................... | 1/15 |
Capitães-Corveta.................................................................................................................... | 1/20 |
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS |
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Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................... | 1/15 |
Capitães-de-Corveta.............................................................................................................. | 1/20 |
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA |
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Quadro de Oficiais Intenantes da Marinha (IM) |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................... | 1/15 |
Capitães-de-Corveta.............................................................................................................. | 1/20 |
IV - CORPO DE ENGENHEIRO DA MARINHA (EN) |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................... | 1/15 |
Capitães-de-Coverta.............................................................................................................. | 1/20 |
V- CORPO DE SAÚDE DA MARINHA |
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a) Quadro de Médicos (Md) |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata............................................................................................................... | 1/15 |
Capitães-de-Corveta.............................................................................................................. | 1/20 |
b) Quadro de Cirurgiões-Dentista (CD) |
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Capitães-de-Fragata............................................................................................................... | 1/10 |
Capitães-de-Corveta............................................................................................................ | 1/15 |
c) Quadro de Apoio à Saúde (S) |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata.............................................................................................................. | 1/15 |
Capitães-de-Corveta.............................................................................................................. | 1/20 |
VI- CORPO AUXILIAR DA MARINHA |
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Quadro Técnico (T) |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................................................................... | 1/8 |
Capitãe-de-Fragata................................................................................................................ | 1/15 |
Capitães-de-Corveta.............................................................................................................. | 1/20 |
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FErNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares