DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2003.

       Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Suriname.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Suriname, para articulação da administração pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.

        Art.   O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

        Parágrafo único.  A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.

        Art.   Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo do Suriname.

        Art.   A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

        Art.   A Comissão Nacional poderá convidar para as suas reuniões representantes de:

        I - órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e

        II - entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 

Samuel Pinheiro Guimarães Neto